quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

REGULAMENTO DA I ORPM

I Olimpíada de Resolução de Problemas Matemáticos

  
A Olimpíada de Resolução de Problemas Matemáticos (ORPM), é uma ação do Projeto: A APRENDIZAGEM COOPERATIVA ALIADA À HEURÍSTICA DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS: UMA NOVA METODOLOGIA DE ENSINO EM MATEMÁTICA. Uma parceria com os Professores de Matemática da Escola Figueiredo Correia, objetivando desenvolver a criatividade e o raciocínio lógico dos estudantes, despertando o gosto pela matemática. Com a resolução de problemas matemáticos pode-se vivenciar uma nova face da matemática. Além de ser uma rigorosa ciência trabalhada por matemáticos da antiguidade, ela apresenta-se também como uma ciência experimental em que é processualmente inventada.
A ORPM é uma olimpíada científica para estudantes do Ensino Médio, com inscrições abertas para qualquer estudante desta modalidade de ensino, desde que esteja com a matrícula ativa na Escola Figueiredo Correia.
O estudante, participante da Olimpíada, deverá demonstrar sua capacidade criativa e exercitar o seu raciocínio lógico-matemático para propor uma solução adequada à uma situação-problema.
A ORPM será composta por duas fases. Na primeira fase será oferecido um conjunto de questões objetivas e na segunda fase será apresentada apenas questões discursivas. Somente participará da fase II, o aluno que atingir a porcentagem de acertos exigido na fase I.
O conteúdo contemplado pelas questões das fases I e II serão baseados na Matriz de Referência do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE). Os conteúdos são divididos em quatro temas e dezessete descritores.
Os três alunos que obtiverem os melhores resultados na fase II (1º,2º e 3º lugar), receberão uma premiação em dinheiro, certificado e medalha. Todos os participantes serão agraciados com um certificado de participação emitido pela Escola.
  

ART. 1º - DO OBJETIVO
A Olimpíada de Resolução de Problemas matemáticos tem como objetivo principal estimular a criatividade e despertar o raciocínio lógico dos estudantes, tornando a matemática uma área mais atraente e próxima da vida real. 

ART. 2º - DOS PARTICIPANTES
§ 1º. A olimpíada destina-se à todos os estudantes do Ensino Médio – categoria nível médio (1º, 2º e 3º Ano).
§ 2º. Não há limite de participantes por turma. 
§ 3º. Cada estudante participante precisa estar devidamente matriculado na Escola e sem nenhuma pendência documental. 
§ 4º. Cada aluno (a) participante não pode apresentar em seu histórico escolar, a partir de sua primeira matrícula na instituição, nenhum ato que ocasionou sua ‘expulsão’ por tempo determinado. 

ART. 3º - DA INSCRIÇÃO
§ 1º. A inscrição é feita diretamente com o Professor de Matemática da turma em que o aluno está inserido.
§ 2º. A inscrição é individual e acompanhada por um número composto de 5 algarismos. Este número será o registro do estudante durante a realização da olimpíada. 
§ 3º. A inscrição só será aceita e validada dentro do prazo previsto no cronograma, que será obedecido com rigorosidade. (Anexo I) 

ART. 4º - DA ORGANIZAÇÃO
§ 1º. A ORPM será realizada em duas fases (Fase I e Fase II). A equipe organizadora se reunirá para elaborar as questões de cada fase, que será mantida em sigilo e disponível apenas no horário inicial da prova escrita. As provas serão mantidas em envelopes lacrados, que serão abertos somente no horário estabelecido no cronograma. 
§ 2º. A comissão organizadora é composta por três professores de matemática da própria escola e por um universitário do Curso de C&T da UFERSA. 
PRESIDENTE:
Francisco Douglas de Holanda Moraes – Professor de Matemática
COORDENADORES:
1. Carlos Ítalo de Holanda Moraes – Universitário de C&T - UFERSA
2. Antônio Borjes de Araújo Júnior - Professor de Matemática 
3. José Gildenes Pereira Lima - Professor de Matemática
4. Sebastiana Vicente Bezerra - Professora de Matemática 
§ 3º. A comissão organizadora é a única responsável para julgar qualquer ocorrência existente e a decisão tomada terá caráter irrevogável.

ART. 5º - DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO
§ 1º. A ORPM será realizada em duas fases:
FASE I: sem limites de inscrição. Ocorrerá no âmbito da própria Escola e será composta por uma prova escrita de 20 questões objetivas.
FASE II: somente realizará a fase II o aluno que acertar 8 ou mais questões na prova escrita da primeira fase. A II fase será composta por uma prova escrita com 10 questões dissertativas. 
§ 2º. As provas da ORPM serão de igual teor para todos os alunos do Ensino Médio. 

ART. 6° - DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS
FASE I - Será composta por uma prova de 20 questões objetivas. Cada questão poderá ter uma pontuação diferente, sendo que o somatório dos pontos de todas as questões atingirá, no máximo, 100 pontos. 
FASE II - Será composta por 10 questões discursivas, sendo que cada questão poderá ter uma pontuação diferente, sendo que a soma de todas as questões, terá o máximo de 100 pontos. 

ART. 7° - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
§ 1º. Os critérios de desempate serão obedecidos em ordem: 
1º - Maior quantidade de acertos das questões de maior ponto na FASE II. 
2º - Maior pontuação na prova objetiva (FASE I).
3° - Seguindo o empate, os estudantes farão uma nova prova discursiva de 10 questões, vencendo o que alcançar maior pontuação. 
4º - Permanecendo o empate, os estudantes serão consagrados campeões em sua categoria. 

ART. 8º - DAS PENALIDADES 
§ 1º. Serão penalizados os estudantes que: 
1 - Fizerem uso de algum equipamento eletrônico, como celular, tablet ou calculadora. 
2 - Tumultuarem o ambiente de realização da prova.
3 - Desobedecer às orientações do Professor.
4 - Desrespeitar os colegas, o Professor ou qualquer membro da comunidade escolar. 
§ 2º. Todas estas penalidades serão consideradas como graves e cada caso será analisado pela equipe organizadora, podendo ter como consequência, a exclusão do aluno(a) da olimpíada. 

ART. 6º - DOS CONTEÚDOS
§ 1°. As provas da primeira e segunda fase abordarão conteúdos do 9º Ano da Matriz de Referência do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará - (SPAECE). Os conteúdos estão divididos em quatro temas e dezessete descritores, conforme estabelecido no anexo II.

ART. 7º - DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
§ 1º. As provas serão aplicadas pelo Professor de sala, conforme estabelecido no horário escolar vigente. 
§ 2º. O Professor responsável pela aplicação está terminantemente proibido de emitir opinião ou discorrer sobre a resolução de qualquer questão da prova escrita, em ambas as fases. 
§ 3º. O aluno só poderá entregar sua prova após 45min do horário de entrega. 
§ 4º. Cada prova terá um gabarito que deverá ser preenchido apenas com caneta esferográfica azul ou preta. 
§ 5º. Cada questão deverá ter apenas uma resposta assinalada no gabarito oficial. 
§6º. A questão que apresentar mais de uma resposta assinalada no gabarito ou com alguma rasura/borrão, será desconsiderada para pontuação final. 
§7º. Cada participante terá 90 min para responder as questões, nas duas fases da Olimpíada. 
§8º. Após receber a sua prova, o participante terá o tempo mínimo de 45 min para entregá-la. 

ART. 8º - DA PREMIAÇÃO
§1º. Os três alunos que obtiverem as três melhores pontuações ao final da Olimpíada (fase II), receberão uma premiação ordenada da seguinte maneira:
1º lugar: R$ 300,00 mais medalha de ouro e certificado de participação/destaque;
2º lugar: R$ 200,00 mais medalha de prata e certificado de participação/destaque;
3º lugar: R$ 100,00 mais medalha de bronze e certificado de participação/destaque. 
§2º. Todos os participantes receberão um certificado de participação. 

ART. 9º - DOS CASOS OMISSOS
§1º. Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela Equipe de Organização. 

ART. 10º - DA LOGOMARCA DO EVENTO
§1º. O logotipo do evento faz parte de seu patrimônio. Fica expressamente proibida a utilização do mesmo sem a permissão dos organizadores.


Período de inscrições: 03 a 20 de abril
Aplicação das provas da I fase: 31 de maio
Divulgação dos alunos aprovados para a II fase: 09 de junho
Aplicação das provas da II fase: 02 de agosto
Divulgação dos 3 alunos com melhores pontuações: 15 de agosto
Cerimônia de premiação: 15 de setembro


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE ACORDO COM A MATRIZ DE REFERÊNCIA DO SPAECE

TEMA I: INTERAGINDO COM OS NÚMEROS E FUNÇÕES
D7 - Resolver situação problema utilizando mínimo múltiplo comum ou máximo divisor comum com números naturais.
D10 - Resolver problema com números inteiros envolvendo suas operações.
D12 - Resolver problema com números racionais envolvendo suas operações.
D15 - Resolver problema utilizando a adição ou subtração com números racionais representados na forma fracionária (mesmo denominador ou denominadores diferentes) ou na forma decimal.
D17 - Resolver situação problema utilizando porcentagem
D18 - Resolver situação problema envolvendo a variação proporcional entre grandezas direta ou inversamente proporcionais.
D19 - Resolver problema envolvendo juros simples.
D25 - Resolver situação problema que envolvam equações de 1º grau.
D26 - Resolver situação problema envolvendo equação do 2º grau.
D27 - Resolver situação problema envolvendo sistema de equações do 1º grau.
TEMA II: CONVIVENDO COM A GEOMETRIA
D49 - Resolver problemas envolvendo semelhança de figuras planas.
D50 - Resolver situação problema aplicando o Teorema de Pitágoras ou as demais relações métricas no triângulo retângulo.
D51 - Resolver problemas usando as propriedades dos polígonos. (Soma dos ângulos internos, número de diagonais e cálculo do ângulo interno de polígonos regulares).
TEMA III: VIVENCIANDO AS MEDIDAS
D67 - Resolver problema envolvendo o cálculo de área de figuras planas.
D69 - Resolver problemas envolvendo noções de volume.
TEMA IV: TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO
D75 - Resolver problema envolvendo informações apresentadas em tabelas ou gráficos.
D77 - Resolver problemas usando a média aritmética. (simples e ponderada)


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